Actualização do cadastro dos mediadores de seguros
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros – ARSEG, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos nos termos das disposições combinadas da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro;
Vem por este meio comunicar aos mediadores individuais (pessoa singular) que até a data não solicitaram a emissão do novo certificado de licença para o exercício da actividade de mediação, nos termos do artigo 4.º do Decreto 467/16, de 02 de Dezembro, devem, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente Comunicado, actualizar os respectivos Certificados de Licença.
Para o efeito, devem enviar a este Órgão de Regulação os seguintes documentos:
- Dados relativos ao seu domicílio profissional;
- Contactos telefónicos;
- Cópia do bilhete de identidade;
- Cópia do cartão de contribuinte;
- Uma fotografia tipo passe;
- Cópia do certificado de habilitações literárias;
- Correio eletrónico; e,
- Curriculum vitae.