VIDA KUIA, para quem gosta de viver amplamente ao lado de quem ama.
A Mundial lançou no mês passado o seu novo produto, VIDA KUIA, o seguro de Vida Temporário Anual Renovável.
Onde a o pagamento do Capital Seguro Contratado, em caso de Morte ou Invalidez Total e Permanente (≥65%) da Pessoa Segura. Enquanto o Pagamento de um Capital Adicional Seguro de 1.000.000,00 AOA, em caso de Morte da Pessoa Segura e do Cônjuge resultante do mesmo Acidente (dentro dos 365 dias seguintes ao acidente).
A representante comercial da A Mundial, disse que se considera excluída do presente contrato, ficando a companhia, nestes casos, desonerada de qualquer obrigação, a morte da Pessoa Segura em consequência de:
a) suicídio;
b) risco de aviação, excepto se a Pessoa Segura for passageira de carreiras comerciais de transportes colectivos regulares;
c) revolução ou guerra, declarada ou não, ou actos de terrorismo;
d) calamidades e catástrofes naturais;
e) acidente ou doença originada anteriormente à data de entrada em vigor do contrato;
f) acto intencional do Tomador do Seguro ou do(s) beneficiário(s), na qualidade de autores materiais, morais ou cúmplices.
Ainda disse que, considera-se, Beneficiários:
a) As pessoas indicadas nas Condições Particulares;
b) Na falta de beneficiários consideram-se os herdeiros legais;
Condições de alteração
a) Até ao termo do contrato, o Tomador do Seguro pode alterar a cláusula beneficiária desde que a Pessoa Segura dê o seu acordo expresso.
“O capital seguro da Cobertura Morte e da Cobertura Invalidez Total e Permanente manter-se-á inalterável e o prémio idem”. disse
A representante Comercial reforçou que a semelhança do capital base, a garantia Morte Simultânea do Cônjuge também será constante.
O prémio é fixo em função do capital seguro, até à anuidade em que a Pessoa Segura completar 60 anos.
PRÉMIOS E COMISSÕES
PRÉMIOS TOTAIS ANUAIS (AKZ) |
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Capital |
1.000.000,00 |
2.000.000,00 |
5.000.000,00 |
Prémio |
12.500,00 |
18.750,00 |
31.250,00 |
Comissão |
2.000,00 |
3.000,00 |
5.000,00 |
Quanto a norma de subscrição a representante comercial disse ao nosso Portal que a idade da Pessoa Segura mínima na subscrição é de 20 anos, enquanto a idade máxima na subscrição é de 55 anos, no termo do contrato: idade fixa = 60 anos (prazo = 60 - Idade Subscrição), já no termo da cobertura ITP é de 60 anos e a forma de pagamento de prémio é DACB recomendado com fraccionamento semestral obrigatório.
“Nos próximos dias estaremos a vender este produto em todos os balcões do Banco de Poupança e Credito (BPC), e em todos os balcões das nossas Agências”.