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14, Janeiro 2022

VIDA KUIA, para quem gosta de viver amplamente ao lado de quem ama.

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A Mundial lançou no mês passado o seu novo produto, VIDA KUIA, o seguro de Vida Temporário Anual Renovável.

Onde a o pagamento do Capital Seguro Contratado, em caso de Morte ou Invalidez Total e Permanente (≥65%) da Pessoa Segura. Enquanto o Pagamento de um Capital Adicional Seguro de 1.000.000,00 AOA, em caso de Morte da Pessoa Segura e do Cônjuge resultante do mesmo Acidente (dentro dos 365 dias seguintes ao acidente).

A representante comercial da A Mundial, disse que se considera excluída do presente contrato, ficando a companhia, nestes casos, desonerada de qualquer obrigação, a morte da Pessoa Segura em consequência de:

a) suicídio;

b) risco de aviação, excepto se a Pessoa Segura for passageira de carreiras comerciais de transportes colectivos regulares;

c) revolução ou guerra, declarada ou não, ou actos de terrorismo;

d) calamidades e catástrofes naturais;

e) acidente ou doença originada anteriormente à data de entrada em vigor do contrato;

f) acto intencional do Tomador do Seguro ou do(s) beneficiário(s), na qualidade de autores materiais, morais ou cúmplices.

Ainda disse que, considera-se, Beneficiários:

a) As pessoas indicadas nas Condições Particulares;

b) Na falta de beneficiários consideram-se os herdeiros legais;

Condições de alteração

a) Até ao termo do contrato, o Tomador do Seguro pode alterar a cláusula beneficiária desde que a Pessoa Segura dê o seu acordo expresso.

“O capital seguro da Cobertura Morte e da Cobertura Invalidez Total e Permanente manter-se-á inalterável e o prémio idem”. disse

A representante Comercial reforçou que a semelhança do capital base, a garantia Morte Simultânea do Cônjuge também será constante.

O prémio é fixo em função do capital seguro, até à anuidade em que a Pessoa Segura completar 60 anos.

PRÉMIOS E COMISSÕES

PRÉMIOS TOTAIS ANUAIS (AKZ)

Capital

1.000.000,00          

2.000.000,00            

5.000.000,00

Prémio

12.500,00

18.750,00

31.250,00

Comissão

2.000,00

3.000,00

5.000,00

 

Quanto a norma de subscrição a representante comercial disse ao nosso Portal que a idade da Pessoa Segura mínima na subscrição é de 20 anos, enquanto a idade máxima na subscrição é de 55 anos, no termo do contrato: idade fixa = 60 anos (prazo = 60 - Idade Subscrição), já no termo da cobertura ITP é de 60 anos e a forma de pagamento de prémio é DACB recomendado com fraccionamento semestral obrigatório.

“Nos próximos dias estaremos a vender este produto em todos os balcões do Banco de Poupança e Credito (BPC), e em todos os balcões das nossas Agências”.