SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

São garantidas as responsabilidades legalmente imputáveis ao Tomador do Seguro pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos   termos do Decreto nº 53/05, de 15 de Agosto de 2005 e das respectivas Condições Gerais.

Cobertura Base

  • Natureza Cirúrgica
  • Natureza Hospitalar
  • Natureza Médica
  • Natureza Farmacêutica
  • Próteses
  • Transportes
  • Reabilitação
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Cobertura Complementar

  • Riscos Traumatológicos
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